Por todo o mundo, os humanos fizeram ações que interferiram na vida de alguns animais. Aqui nesta página você verá eles e o que o humano faz para prejudica-los.
DEZ AMEAÇAS À VIDA SELVAGEM
- Perda do habitat A principal ameaça à vida selvagem. Nós destruimos os habitats naturais para construir casas, fazendas agrícolas e de criação de gado, fabricas, estradas, colônia de ferias, shoppings, parques e até cidades...
- Degração ambiental A áreas naturais podem ser afetadas, por exemplo, quando retiramos árvores que são importantes para alimentação e proteção de certas espécies.
- Troféus Possuir um dente de tigre, uma presa de elefante, conchas raras ou mandíbulas de tubarão fazem de você uma pessoa melhor? Não.
- Poluição Produtos químicos da casa, fazendas e fábricas poluem a água e o solo, enquanto os carros afetam o ar.
- Espécies introduzidas Quando animais são introduzidos em certas áreas, como cães, gatos, ratos, raposas e cabras, podem destruir o delicado equilíbrio natural.
- Captura viva Filhotes são capturados como animais de estimação, mas a maioria morre no transporte; e mesmo que vivam , o que acontece quando crescem?
- Menos comida Conforme precisamos de mais alimentos, outros animais passam fome, como tubarões e golfinhos, que se alimentam de peixes que pescamos e comemos.
- Caça de subsistência Pobres e famintas, algumas pessoas caçamno que podem nas matas e florestas para comer e ou vender.
- Produtos de consumo Móveis de madeira, biocombustíveis, frutas tropicais- eles vêm das áreas onde animais raros viveram.
- Mudanças climáticas O aquecimento global está alterando o clima e os habitats terrestres, trazendo secas para as terras úmidas e chuvas para ás regiões secas.
Como denunciar
1) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
2) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
3) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
4) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
5) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
6) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
7) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
8) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
9) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
10) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
11) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link http://www.pea.org.br/leis/index.htm
12) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
Lembre-se
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
*EM CUIABÁ PODE-SE FAZER A DENÚNCIA DIRETO NA DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE. 3314 5814.
E NO JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL 3642-4064 - A denúncia pode ser feita por telefone.
Entre em contato com o IBAMA
Tel: 0800-61-8080 (segunda à sexta - das 8h às 18h)
E-mail: linhaverde.sede@ibama.gov.br
Website: http://www.ibama.gov.br/
Boa Sorte. Giu.